O que é?
O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas foi institucionalizado em 1984, e hoje é coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo por meio da Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais e da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas. Seu objetivo é planejar e executar projetos e programas que promovam a ampliação do serviço bibliotecário à população dos municípios do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura. A fim de atender as bibliotecas públicas e comunitárias em todos os territórios de desenvolvimento, o Decreto Estadual 47.789/2019 estabelece as seguintes competências para a DLLLB:
XIV – incentivar a criação, expansão e manutenção de bibliotecas públicas no Estado;
XV – promover a articulação inter-regional das bibliotecas públicas e comunitárias por meio de redes de bibliotecas;
XVI – apoiar a capacitação do quadro de recursos humanos das bibliotecas públicas e comunitárias;
XVII – assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas e comunitárias, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados;
XVIII – apoiar projetos culturais de estímulo à leitura no âmbito das bibliotecas públicas e comunitárias;
XIX – cadastrar as bibliotecas públicas e comunitárias do Estado e manter o cadastro atualizado, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
XX – elaborar, produzir e emprestar as Exposições Literárias Itinerantes, visando promover o incentivo à leitura literária nas bibliotecas públicas e comunitárias do Estado.
Os serviços do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas contemplam as bibliotecas municipais, ou seja, aquelas criadas e mantidas pelas prefeituras municipais, por meio de legislação específica, com o objetivo de reunir, preservar, organizar e divulgar um acervo informativo e literário, tornando-o disponível para a comunidade. Espaço democrático por excelência, a biblioteca municipal permite acesso direto e gratuito à leitura informativa e de lazer por parte de qualquer cidadão, independentemente de idade, raça, gênero, credo, grau de escolaridade e condição social.
São consideradas bibliotecas comunitárias as iniciativas coletivas que partem da sociedade, mantidas por uma determinada comunidade, sem intervenção do poder público, que contam com espaço físico determinado, acervo bibliográfico multidisciplinar minimamente organizado e que oferecem serviços com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade à informação, à leitura e ao livro. As ações do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas estendem-se às bibliotecas comunitárias, desde que estas se cadastrem e mantenham seus dados atualizados..
A biblioteca pública deve ter um acervo diversificado, incluindo literatura infantojuvenil e para adultos, obras de referência, obras informativas de todas as áreas do conhecimento, jornais, revistas e materiais audiovisuais. A Internet precisa estar presente para uso do leitor, como uma das principais fontes de informação do mundo globalizado.
Como centro de memória da cidade, também é função da biblioteca pública municipal reunir, preservar e divulgar os registros da história local, de modo a valorizar a identidade cultural da região. A biblioteca pública complementa a ação da biblioteca escolar, mas não se confunde com ela. Portanto, para preservar sua identidade, a biblioteca pública não deve funcionar dentro de prédio escolar.
Em Minas Gerais, cerca de 800 unidades formam o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas. Essa ação regionalizada começou com a própria criação da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, em 1954, quando o Governador Juscelino Kubitschek determinou à nova biblioteca que desse assistência técnica a municípios do interior para que neles fossem criadas salas públicas de leitura. Nas décadas seguintes, novas ações, cursos e encontros foram promovidos.