Chamada para Declaração de Acervos Culturais. Texto: Declaração de Acervos Culturais 2023 para arquivos, bibliotecas e museus públicos de Minas Gerais. Equipamentos já podem solicitar a declaração para pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural. O prazo para solicitação é até o dia 15 de novembro de 2023, e a análise dos documentos pela Secult será concluída em até 20 dias. Dúvidas e informações: icms.sbmae@gmail.com. Descentra Cultura. No rodapé os logos do Arquivo Público Mineiro, Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, Sistema Estadual de Museus, Diretoria de Museus, IEPHA, A Liberdade Mora em Minas, Secretaria de Cultura e Turismo, Governo de Minas Gerais. À esquerda e ao centro, há o desenho estilizado de um grande alto-falante cônico branco com linhas amarelas. O fundo do card é verde azulado e os blocos de texto são brancos, amarelos e avermelhados

Equipamentos já podem solicitar o documento para pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural

A Diretoria do Arquivo Público Mineiro, a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e a Diretoria de Museus, unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, apresentam os critérios para emissão da Declaração de Acervos Culturais no ano de 2023, exercício 2025 no âmbito do programa ICMS Patrimônio Cultural do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, por meio do repasse de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais por meio de políticas públicas relevantes.

Os municípios que possuem acervos patrimoniais e de memória sob a responsabilidade de arquivos, bibliotecas e museus podem solicitar a declaração para pontuar no Programa ICMS Patrimônio Cultural. Para fins dessa declaração, considera-se:

Arquivo Público: Em consonância com o disposto na Lei Federal 8.159/1991, na Lei Estadual 19.420/2011 e demais normativas vigentes, entende-se por arquivo público a instituição ou serviço do poder público municipal que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso aos conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos de âmbito municipal no exercício de suas atividades e no decurso de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

Biblioteca Pública Municipal: instituição cultural criada e mantida pela prefeitura ou pelo poder público municipal que, em princípio, deve estar a serviço de todos os cidadãos, oferecendo-lhes informação, cultura e lazer. Possui como pré-requisitos a intencionalidade política da sociedade para mantê-la e usá-la; um acervo organizado e sistematizado, além de meios assegurados para sua permanente manutenção; uma comunidade de usuários, efetivos ou potenciais, com necessidades informacionais e de leitura a serem satisfeitas; um espaço físico adequado para facilitar a relação entre o leitor e os serviços prestados e para as pessoas que mediarão o encontro entre o leitor e o texto. Seu conceito está baseado na igualdade de acesso para todos, sem restrição de idade, raça, gênero, religião, nacionalidade, língua ou condição social. A biblioteca pública não pode estar localizada em prédio escolar. Será avaliada apenas uma biblioteca pública por município, preferencialmente a que possuir o acervo de memória mais significativo. A biblioteca deve estar em pleno funcionamento.

Museu Público Municipal: Considera-se museu público municipal a instituição museológica de direito público municipal cadastrada pelo Cadastro Nacional de Museus, juntamente com o Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais | SEMMG na plataforma MuseusBR (acessível pelo link: http://museus.cultura.gov.br/), que seja entidade de direito público municipal, com objetivos de natureza artístico-cultural, em conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 e com o Decreto Federal nº 8.124/2013, estabelecida no Estado de Minas Gerais, diretamente responsável pela conservação, investigação, comunicação, interpretação e exposição, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

Gestores municipais podem verificar os critérios e os procedimentos para solicitação da Declaração de Acervos Culturais via SEI!MG podem ser consultados neste documento.

Disponibilizamos neste link as perguntas que devem ser respondidas no processo SEI para iniciar o processo de solicitação. Só serão aceitas solicitações peticionadas via SEI!MG.

Tutoriais e materiais adicionais estão disponíveis neste link

O prazo para solicitação da Declaração de Acervos Culturais é até o dia 15 de novembro de 2023, e a análise dos documentos pela Secult será concluída em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

Dúvidas e informações: icms.sbmae@gmail.com.

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